VEREADORES APROVAM PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA MÍNIMA DE ÁGUA
Por unanimidade, foi aprovada pelos vereadores presentes, nesta terça-feira (9), na Câmara Municipal de Guarapuava, a proibição de cobrança da taxa mínima de água. Maria José Mandu Ribeiro Ribas (PSDB) e Valdemar dos Santos, o Vardinho (DEM), são os propositores do projeto de lei.
Na sessão de segunda-feira, dia 8, em primeira votação, o projeto precisava de um quórum de 2/3, ou seja, 14 aprovações, mas também obteve o apoio absoluto dos demais legisladores presentes.
“Agradeço a sensibilidade de todos os vereadores que apoiaram o projeto de lei que vem de encontro com um anseio de toda a comunidade. É uma reivindicação de inúmeras pessoas nas redes sociais e da imprensa”, frisou a vereadora propositora.
Vardinho contou que propôs o projeto ouvindo a população. “Nós como legisladores não podemos fugir do compromisso que temos com o povo de apresentar um projeto que venha ajustar a cobrança da água”.
O questionamento sobre a cobrança da tarifa de água pela Sanepar estava sendo questionada não só em Guarapuava, mas em diversas outras cidades do Paraná. Levando em conta que os consumidores não têm outra opção, porque esta concessionária é a única fornecedora no município.
Maria José afirma que a cobrança é abusiva, pois não dá alternativa do pagamento somente daquilo que é consumido. “A taxa mínima cobra de todos 5 metros cúbicos, independente se aquela residência usou ou não a quantidade. E o que queremos é que se cobre o que realmente o que as pessoas consomem, o que é justo”.
ESGOTO
Outro ponto é que soma-se o percentual de esgoto, ou seja, 80% sobre o valor cobrado, sem de fato utilizar o serviço.
Justifica, também, que as políticas públicas de conscientização ficam sem efeito. “Como sempre pagará o mesmo valor fica desestimulado em economizar. Temos que cuidar de um bem importantíssimo para manutenção da vida, que é finito e tem seu processo de escassez cada vez maior, já que a quantidade de água potável do mundo gira em torno de 3%”, observa Maria José.
No Paraná existem alguns municípios com leis aprovadas e projetos de leis tramitando neste sentido. A exemplo de Maringá, Guaíra, Paiçandu, Arapoti e Cruzeiro do Oeste.
MULTA
Assim que a lei entrar em vigor, será vedada à concessionária do Serviço Municipal de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário a fixação e a cobrança de valor ou outra taxa mínima de consumo de água e/ou tratamento de esgoto no Município de Guarapuava. Caso descumpra a lei será multada. Serão duas UFMs (Unidade Fiscal do Município) por cada unidade medidora ou por economia, no caso de tarifação por este sistema, para a cobrança de taxa mínima sem o respectivo consumo. Observando que será aplicada em dobro no caso de reincidência.
Em caso de descumprimento, a lei também assegura ao consumidor que a concessionária deve ressarci-lo. O valor monetário corresponde ao dobro dos valores cobrados, devidamente corrigido pelo UFM e acrescido de juros de 12% ao ano até a data do efetivo ressarcimento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078).