Vereadores aprovam reajuste para servidores públicos municipais

por Imprensa publicado 27/05/2024 15h32, última modificação 06/10/2024 18h05
Poder Legislativo contou com duas sessões na manhã desta segunda-feira para apreciação do Projeto de Lei Complementar que atualiza as tabelas de vencimentos
Vereadores aprovam reajuste para servidores públicos municipais

Foto: Secom | Prefeitura de Guarapuava

Os servidores públicos do município terão reajuste de 3,68% a partir já deste mês. Isso acontece pela aprovação, de forma unânime, do Projeto de Lei Complementar 12/2024, encaminhado pelo Poder Executivo. 

A matéria foi aprovada em duas votações nesta segunda-feira (27/05), com uma Sessão Extraordinária sendo conduzida após a Sessão Ordinária e só aguarda publicação no Boletim Oficial do Município. O Reajuste irá valer considerando o dia 1° de maio, a data-base do funcionalismo público municipal.

A atualização nos vencimentos visa repor perdas inflacionárias e valorizar o trabalho dos servidores. Para chegar ao valor de 3,68%, foi considerada a inflação acumulada dos últimos 12 meses, levando em conta o IPCA (o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).


Quais servidores devem receber o reajuste


O projeto abrange servidores ativos, inativos e pensionistas de diversas áreas, incluindo o Quadro Geral, Quadro da Saúde, Quadro da Educação, Fundação Proteger, cargos da Lei Complementar nº 12/2004, cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 152/2022. O reajuste não será válido para os quadros de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário De Saúde, que têm a política de vencimentos regulamentada pela Constituição Federal.


Exceção à Lei de Responsabilidade Fiscal


De acordo com a justificativa do projeto, embora o município esteja acima do limite de gastos com pessoal, a revisão anual dos vencimentos é considerada uma exceção às restrições impostas pela Lei Complementar Federal 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto destaca ainda a necessidade de garantir a valorização dos servidores e a qualidade dos serviços públicos prestados à população.

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