PAGAMENTO PARCIAL DOS CONTRATOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DURANTE OS MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO
Com a aprovação do Projeto de Lei Ordinária (E) 29/2020, na sessão desta terça-feira, dia 28, da Câmara Municipal de Guarapuava, os vereadores liberaram o pagamento parcial das contraprestações devidas em decorrência dos contratos de transporte escolar durante os meses de abril, maio e junho do corrente ano, ainda que estejam suspensas as atividades letivas das unidades municipais de ensino.
Executivo e legislativo acreditam na importância de ponderação acerca dos impactos econômicos que podem advir de uma eventual suspensão integral dos pagamentos dos contratos. Já que a paralisação dos pagamentos provocará, quase que inevitavelmente, um quadro de déficit econômico-financeiro nos prestadores do serviço de transporte escolar. Este déficit fará com que os prestadores do serviço suspendam o adimplemento de seus débitos, notadamente, o pagamento das remunerações dos profissionais por eles contratados, ou até mesmo promovam suas demissões.
“A intenção é que não causar problema de ordem social, pois provavelmente gerará desemprego em um momento de recessão econômica”, observam os legisladores.