Atribuições da Mesa Executiva

por Administrador publicado 03/07/2023 18h54, última modificação 03/07/2023 18h54

REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO 01/2018.

CAPÍTULO VI

DA MESA EXECUTIVA

Seção I Das Disposições Gerais



Art. 44. À Mesa compete as funções Executiva e Disciplinadora de todos os trabalhos Legislativos e Administrativos do Poder Legislativo Municipal.


Art. 45. O mandato da Mesa Executiva será de dois anos, sendo permitida a reeleição de seus membros para todos os cargos da Mesa.


Art. 46. A eleição para a renovação da Mesa Executiva se realizará até a última Sessão Legislativa Ordinária Anual, empossando-se os eleitos até o quinto dia útil do mês de janeiro subsequente. (Redação dada pela Resolução 5/2022)


Art. 47. A Mesa Executiva será composta de Presidente, 1º (primeiro) Vice-Presidente, 2º (segundo) Vice-Presidente, 1º (primeiro) Secretário, 2º (segundo) Secretário e 3º (terceiro) Secretário.


Art. 48. Qualquer componente da Mesa Executiva do Poder Legislativo Municipal de Guarapuava perderá o cargo se mudar de partido pelo qual foi eleito. Poderá também ser destituído pelo voto de dois terços dos membros do Poder Legislativo Municipal, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições.


Art. 49. Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente ou Secretários.


§ 1º Ausentes o 1º, 2º e 3º Secretários, o Presidente convocará um dos Vereadores presentes para assumir os encargos de Secretaria.


§ 2º No horário regimental, verificada a ausência dos membros da Mesa Executiva e de seus substitutos legais, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre seus pares o Secretário.


§ 3º A Mesa Executiva, composta na forma do Parágrafo anterior dirigirá os trabalhos até o comparecimento de membro titular, ou um dos seus substitutos legais.


Art. 50. As funções dos membros da Mesa Executiva cessarão:

I - pela posse da Mesa eleita para o período legislativo seguinte;


II - pelo término do mandato;


III - pela renúncia apresentada por escrito;


IV - por falecimento;


V - pela perda, afastamento judicial ou suspensão dos direitos políticos;


VI - pela destituição;


VII - pelos demais casos de extinção ou perda de mandato.


Art. 51. Os membros eleitos da Mesa assinarão o respectivo termo de posse.


Art. 52. Dos membros da Mesa em exercício, apenas o Presidente não pode fazer parte de Comissões.




Seção III Das Atribuições da Mesa


Art. 58. Compete à Mesa Executiva, dentre outras atribuições:


I - enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, o relatório das contas do exercício anterior;


II - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 (trinta e um) de agosto, após aprovação pelo Plenário, a proposta do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, para ser incluída na proposta geral do Município. Na hipótese de não aprovação pelo Plenário até aquela data, prevalecerá a proposta elaborada pela Mesa.


III - propor ao Plenário, Projetos de Lei que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções do Poder Legislativo Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;


IV - declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos nos incisos e parágrafos da Lei Orgânica e Regimento Interno, assegurada ampla defesa.


V - propor Projetos de Lei dispondo sobre abertura, para o Poder Legislativo, de Créditos Suplementares, de Créditos Especiais e projetos de lei dispondo sobre concessão de diárias para viagens no âmbito do Poder Legislativo Municipal;


VI - devolver à Tesouraria do Executivo Municipal o saldo de caixa existente no Poder Legislativo Municipal ao final do exercício;


VII - orientar os serviços administrativos do Poder Legislativo Municipal

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VIII - proceder a redação final das Resoluções, modificando o Regimento Interno ou tratando de economia interna do Poder Legislativo Municipal;


Art. 59. A Mesa decidirá sempre por maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa ensejará no processo de destituição do membro faltoso.