Poder Legislativo de Guarapuava

Poder Legislativo do Município de Guarapuava

Lei Ordinária Nº 2195/2013

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/11/2013
  2. Autores
    Chefe do Poder Executivo
  3. Ementa
    Altera a Lei nº 1.777/2008 que institui a Rede de Atenção à Mulher em Situação de Violência no Município de Guarapuava, em sua súmula e artigos, modificando sua denominação e altera os artigos 1º, art. 2º, inciso II e art. 4º da mesma lei; revoga a Lei nº 1811/2009 de 15 de junho de 2009. Objeto: Diversos
  4. Situação
    Aprovada em
  1. Processo
    93/2013

Art. 1º. Altera a denominação, para que passe a constar “Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Município de Guarapuava”, cuja alteração deverá ser dar na súmula e nos incisos da Lei nº 1777/2008, de 03 de dezembro de 2008. Art. 2º. O inciso II, do art. 2º, da Lei 1777/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: II – ATENÇÃO - atendendo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; Art. 3º. O art. 4º e seus § 1º, 2º e 3º da Lei 1777/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A coordenação da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Município de Guarapuava ficará a cargo da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres de Guarapuava. § 1º - Não haverá relação hierárquica entre a Coordenação e as outras entidades participantes; § 2º - A coordenação representará a concentração de esforços à organização da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Município de Guarapuava; § 3º - Caberá à coordenação estabelecer diretrizes e políticas públicas municipais voltadas ao fortalecimento da eficiência e eficácia da Rede Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Município de Guarapuava, visando o combate, prevenção, assistência e garantia de direitos, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n.º 2091/2013. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º-A. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Guarapuava será de acordo com o organograma constante no anexo I, composto por: (Acrescentado pela Lei 2741/2017)
1. Gabinete do Secretário Municipal de Politicas Públicas para as Mulheres de Guarapuava; 
2. Departamento de Organização e Administração;
2.1 Divisão de Projetos.
2.2 Divisão de Compras Convênios e Licitação. 
2.3 Divisão de Organização de Cursos.
3. Departamento Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência (CRAM);
3.1 Divisão Casa Abrigo.
3.2 Divisão Justiça Restaurativa.
Parágrafo único. As atribuições da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Guarapuava serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 5º-A. Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. (Acrescentado pela Lei 2741/2017)

Art. 1º. Altera a denominação, para que passe a constar “Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Município de Guarapuava”, cuja alteração deverá ser dar na súmula e nos incisos da Lei nº 1777/2008, de 03 de dezembro de 2008. Art. 2º. O inciso II, do art. 2º, da Lei 1777/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: II – ATENÇÃO - atendendo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; Art. 3º. O art. 4º e seus § 1º, 2º e 3º da Lei 1777/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A coordenação da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Município de Guarapuava ficará a cargo da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres de Guarapuava. § 1º - Não haverá relação hierárquica entre a Coordenação e as outras entidades participantes; § 2º - A coordenação representará a concentração de esforços à organização da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Município de Guarapuava; § 3º - Caberá à coordenação estabelecer diretrizes e políticas públicas municipais voltadas ao fortalecimento da eficiência e eficácia da Rede Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Município de Guarapuava, visando o combate, prevenção, assistência e garantia de direitos, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n.º 2091/2013. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º-A. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Guarapuava será de acordo com o organograma constante no anexo I, composto por: (Acrescentado pela Lei 2741/2017)
1. Gabinete do Secretário Municipal de Politicas Públicas para as Mulheres de Guarapuava; 
2. Departamento de Organização e Administração;
2.1 Divisão de Projetos.
2.2 Divisão de Compras Convênios e Licitação. 
2.3 Divisão de Organização de Cursos.
3. Departamento Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência (CRAM);
3.1 Divisão Casa Abrigo.
3.2 Divisão Justiça Restaurativa.
Parágrafo único. As atribuições da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Guarapuava serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 5º-A. Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. (Acrescentado pela Lei 2741/2017)

Finalizado
18 Nov 2013
04 Nov 2013
Parecer 2 sobre PL (L) 112/2013
Entrada na Câmara

Destinatário: Protocolos Importados
04 Nov 2013
Parecer 3 sobre PL (L) 112/2013
Entrada na Câmara

Destinatário: Protocolos Importados
01 Nov 2013
Parecer 1 sobre PL (L) 112/2013
Entrada na Câmara

Destinatário: Protocolos Importados
Ínicio