Poder Legislativo de Guarapuava

Poder Legislativo do Município de Guarapuava

Lei Ordinária 2597/2016

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    02/12/2016
  2. Ementa
    Institui o Plano Municipal de Políticas Públicas para Mulheres de Guarapuava - (PMPPM). Objeto: Diversos
  3. Situação
    Aprovada em
  1. Processo
    117/2016

Art. 1º Em consonância com o Plano Nacional de Políticas das Mulheres, Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres e as deliberações da II Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Guarapuava, fica instituído o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM) constante no Anexo Único desta Lei, que define diretrizes, prioridades e ações a serem desenvolvidas pelos órgãos do Poder Executivo do Município de Guarapuava em defesa dos direitos da mulher. Art. 2º O cumprimento das diretrizes, prioridades e ações do PMPM será acompanhado e avaliado periodicamente por Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Guarapuava (CMDMG). Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta paritariamente por representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guarapuava, 13 de outubro de 2016.

Art. 1º Em consonância com o Plano Nacional de Políticas das Mulheres, Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres e as deliberações da II Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Guarapuava, fica instituído o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM) constante no Anexo Único desta Lei, que define diretrizes, prioridades e ações a serem desenvolvidas pelos órgãos do Poder Executivo do Município de Guarapuava em defesa dos direitos da mulher. Art. 2º O cumprimento das diretrizes, prioridades e ações do PMPM será acompanhado e avaliado periodicamente por Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Guarapuava (CMDMG). Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta paritariamente por representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guarapuava, 13 de outubro de 2016.

Finalizado
02 Dez 2016
23 Nov 2016
Parecer 1 sobre PL (E) 50/2016
Entrada na Câmara

Destinatário: Protocolos Importados
23 Nov 2016
Parecer 2 sobre PL (E) 50/2016
Entrada na Câmara

Destinatário: Protocolos Importados
Ínicio