por Administrador
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publicado
14/09/2020
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última modificação
14/09/2020 10h34
Destina 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos pela prefeitura do Município de Guarapuava, às mulheres vítimas de violência doméstica e às vítimas de tentativa de feminicídio e dá outras providências
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Procuradoria da Mulher
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Legislação